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Homem é condenado a 31 anos de prisão por feminicídio em Cuiabá

Jackson Pinto da Silva matou a esposa de 64 anos e simulou um sequestro para enganar a família.

Por Redação VORA News
Homem é condenado a 31 anos de prisão por feminicídio em Cuiabá

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Jackson Pinto da Silva a 31 anos e três meses de reclusão em regime fechado, além de um mês e 15 dias de detenção. A sentença, proferida pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, abrange os crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime em Mato Grosso.

O crime aconteceu em 4 de maio de 2026, no bairro Parque Cuiabá. Jackson matou a esposa, de 64 anos, por asfixia utilizando uma abraçadeira de nylon enquanto ela dormia. Após a morte, o corpo foi transportado para outro imóvel da vítima e enterrado no quintal, em um buraco aberto por uma retroescavadeira contratada pelo acusado sob o pretexto de construir uma fossa.

Para ocultar o assassinato, o condenado simulou o sequestro da mulher e enviou mensagens aos familiares exigindo R$ 30 mil de resgate, contando com a ajuda de terceiros na encenação. A família chegou a transferir R$ 500 para o suposto sequestrador. No dia seguinte, Jackson registrou a ocorrência de sequestro na Polícia Civil.

A investigação policial identificou contradições no depoimento do acusado, que acabou confessando o crime e indicando o local onde o corpo estava enterrado. Os jurados reconheceram que a vítima não teve chance de se defender e que a idade avançada da mulher foi um fator agravante.

A juíza reduziu a pena inicial do feminicídio devido à confissão, mas aplicou um aumento de 50% por conta da asfixia, da idade da vítima e da impossibilidade de defesa, totalizando 30 anos para este crime. As penas por ocultação de corpo e comunicação falsa de crime somaram um ano, três meses de reclusão e 15 dias de detenção.

Além da prisão imediata, Jackson deverá pagar 11 dias-multa e uma indenização mínima de 40 salários mínimos aos herdeiros da vítima por danos morais. O sentenciado está preso desde 5 de maio de 2026 e não poderá recorrer em liberdade.

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