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Nortelândia transfere fiscalização de agroindústrias para consórcio em MT

CIDESARP assume a execução do Serviço de Inspeção Municipal para buscar equivalência com o sistema nacional.

Por Redação VORA News
Nortelândia transfere fiscalização de agroindústrias para consórcio em MT

A prefeitura de Nortelândia, em Mato Grosso, delegou ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai (CIDESARP) a fiscalização de laticínios, abatedouros e agroindústrias de produtos de origem animal. A medida foi sancionada pelo prefeito Mariano Gomes Miranda no dia 19 de outubro e publicada no Jornal Oficial dos Municípios nesta terça-feira (20).

Com a nova lei, o CIDESARP assume o poder de polícia sanitária, ficando responsável por planejar, executar e fiscalizar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O consórcio agora possui autorização para lavrar autos de infração, suspender atividades, interditar estabelecimentos, além de apreender e inutilizar produtos.

O objetivo da transferência é integrar o serviço ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Essa equivalência técnica permite que os produtores vendam seus produtos em todo o território nacional, superando a limitação de vendas apenas na área municipal do selo SIM.

Apesar da delegação, o município de Nortelândia mantém a titularidade da inspeção sanitária e a competência para legislar sobre o tema e supervisionar o serviço. O CIDESARP, presidido por Jefferson Nogueira Souto e sediado em Nortelândia, conta com outros 11 municípios consorciados, incluindo Tangará da Serra, Diamantino e Campo Novo do Parecis.

As inspeções serão conduzidas por médicos veterinários habilitados, seguindo o regulamento federal RIISPOA e normas do Ministério da Agricultura e Pecuária. A equipe técnica pode ser composta por servidores contratados, cedidos ou compartilhados entre as prefeituras participantes.

O custeio do serviço ocorrerá via contrato de rateio entre os municípios, utilizando recursos próprios, convênios ou transferências voluntárias. O consórcio deverá manter um sistema de registros para rastreabilidade e auditoria, aberto a órgãos de controle interno e externo.

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