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Justiça ordena retirada de araras de residência em Cuiabá

Decisão judicial estabelece multa diária para delegada e companheiro por perturbação do sossego e vigilância de vizinhos em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça ordena retirada de araras de residência em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso determinou que a delegada de Polícia Angelina de Andrade Ferreira retire araras mantidas em sua casa, em um condomínio de Cuiabá, no prazo de 48 horas. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível, prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, com limite inicial de R$ 10 mil.

O processo foi motivado por vizinhos que relataram perturbação do sossego devido às vocalizações das aves, que ocorriam diariamente, especialmente entre 5h20 e 6h, e em alguns casos até as 23h. O magistrado considerou que as araras, por serem animais silvestres, não se enquadram na categoria de animais domésticos de pequeno porte permitidos pelo regimento interno do condomínio.

Além da delegada, Reinaldo Américo Ortigara também figura como réu na ação. A decisão judicial proíbe os réus de permanecerem em frente à residência dos autores para fins de vigilância, monitoramento ou intimidação, bem como a publicação de mensagens ofensivas ou divulgação de imagens da casa e de veículos dos moradores.

Os autores da ação, incluindo uma advogada, alegam ter sofrido intimidações, ameaças e exposição em grupo de comunicação do condomínio. A profissional relatou ter desenvolvido transtorno do pânico e reação aguda ao estresse grave, apresentando documentos médicos que indicaram afastamento profissional.

A petição menciona ainda que câmeras de segurança registraram a delegada em frente ao imóvel dos vizinhos em cinco ocasiões entre 27 e 30 de agosto, inclusive durante a madrugada. O juiz entendeu que as imagens demonstram uma postura de vigilância que excede os limites do direito de vizinhança.

A determinação judicial não especificou o destino das aves após a retirada da residência. Os réus foram intimados para uma audiência de conciliação, e a decisão possui caráter provisório. Até o momento, a defesa não se manifestou sobre as acusações.

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