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Política

Justiça nega remoção de post de José Medeiros em Mato Grosso

Decisão do TRE-MT mantém publicação do candidato ao Senado após pedido de coligação adversária.

Por Redação VORA News
Justiça nega remoção de post de José Medeiros em Mato Grosso

A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Glenda Moreira Borges, indeferiu o pedido da coligação Mato Grosso para Todos para excluir do Instagram um post do deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros. A publicação, feita em 23 de setembro, menciona a tentativa de adversários de articular uma operação policial contra o parlamentar.

A ação foi movida pela coligação de Carlos Fávaro contra Medeiros e o grupo Coração da Gente. Os autores alegaram que o conteúdo configura propaganda negativa e desinformação eleitoral, solicitando a retirada do texto, a proibição de republicações e a suspensão de impulsionamentos na plataforma.

Na decisão, a magistrada afirmou que as ofensas utilizadas no post, como os termos bandidos e corruptos, foram aplicadas de forma genérica, sem a individualização dos destinatários. Sobre a menção à operação policial, a juíza pontuou que a ausência de documentos ou números de inquéritos no post não comprova, por si só, a falsidade da informação.

Glenda Borges fundamentou a decisão em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral, destacando que a crítica política permite maior carga retórica. A juíza ressaltou que o Judiciário não deve atuar como curador de narrativas de campanha, sendo a intervenção imediata reservada a casos de distorção grave ou falsidade evidente.

A magistrada esclareceu que a manutenção do post não significa que a veracidade das afirmações foi reconhecida. No conteúdo, Medeiros cita que adversários com ligações ao governo Lula e ministros do Supremo tentaram destruí-lo, relatando ter procurado o ministro Gilmar Mendes após saber da articulação.

José Medeiros e a coligação Coração da Gente foram notificados para apresentar defesa. O processo seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento final do mérito.

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