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TJMT nega exame psiquiátrico para mulher que matou sogra em Confresa

Decisão mantém a prisão de Alessandra do Nascimento Gonçalves por falta de laudos médicos que comprovem transtorno mental.

Por Redação VORA News
TJMT nega exame psiquiátrico para mulher que matou sogra em Confresa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar o pedido de exame psiquiátrico para Alessandra do Nascimento Gonçalves, de 29 anos. A mulher está presa e é acusada de matar a sogra, Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, na cidade de Confresa, em Mato Grosso.

A Defensoria Pública solicitou a avaliação médica via habeas corpus, alegando cerceamento de defesa. O argumento baseava-se em relatos de descontrole emocional, acompanhamento psicológico prévio e na motivação do crime para justificar a análise da saúde mental da ré.

O juiz convocado Antonio Horácio da Silva Neto, relator do caso, afirmou que não existem nos autos documentos clínicos, como prontuários, receitas de remédios psiquiátricos ou registros de internações. Para o magistrado, não há elementos suficientes que gerem dúvida sobre a sanidade de Alessandra.

A decisão destacou que a investigada apresentou coerência cronológica e detalhes em seu depoimento à polícia. O colegiado considerou que a motivação do crime, mesmo sendo incomum ou desproporcional, não é prova suficiente para presumir a existência de um transtorno mental.

O crime ocorreu em 22 de agosto, na residência da vítima em Confresa. Maria Aparecida foi encontrada pela Polícia Militar com ferimentos e um fio elétrico no pescoço, após vizinhos relatarem gritos de socorro.

A investigação aponta que Alessandra teria cometido o assassinato para evitar o fim do relacionamento e se aproximar do companheiro durante o período de luto. A responsabilidade criminal será analisada no processo principal.

A decisão mantém o indeferimento feito anteriormente pela 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte. Os desembargadores ressaltaram que o pedido de perícia pode ser reavaliado se a defesa apresentar documentos médicos objetivos.

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