Prefeitura de Carlinda oferece perdão de multas e juros em Mato Grosso
Contribuintes com débitos vencidos até dezembro de 2025 podem obter descontos de até 100% nos encargos.

A Prefeitura de Carlinda, no norte de Mato Grosso, estabeleceu novas regras para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias. De acordo com a Lei nº 1.602/2026, sancionada pelo prefeito Fernando de Oliveira Ribeiro, débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025 podem ter isenção total de multas e juros para pagamentos à vista realizados até 18 de dezembro de 2026.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o desconto nos encargos é de 50%. O modelo prevê o pagamento de uma entrada e até cinco parcelas mensais, sendo que cada prestação deve ter o valor mínimo de duas VRM, unidade de referência do município.
O benefício abrange impostos e taxas municipais, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial. O perdão aplica-se à multa de mora, juros de mora e multa de infração, enquanto o valor principal da dívida permanece devido e sofre atualização monetária.
O programa permite que pessoas com parcelamentos anteriores migrem para as novas condições, aplicando o desconto sobre o saldo remanescente. No entanto, o benefício não se aplica a dívidas de 2026, retenções na fonte, compensações de crédito, multas de fornecedores por descumprimento de contrato ou condenações do TCE-MT.
A adesão não é automática e exige requerimento do devedor ou de terceiros. Caso haja contestação administrativa ou judicial, o contribuinte deve reconhecer a dívida e desistir do recurso. Para débitos em dívida ativa, o pagamento ocorre via Procuradoria Jurídica, com a necessidade de quitar as custas processuais se houver ação judicial.
Em casos de atraso no parcelamento, será aplicada multa diária de 0,33%, limitada a 10%, além de juros de 1% ao mês. O atraso de duas parcelas resulta no cancelamento do acordo, retorno às condições originais da dívida e encaminhamento do saldo para execução judicial ou dívida ativa.
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