Justiça anula associação de condomínio em Cuiabá por assinatura falsa
STJ manteve decisão de Mato Grosso que determinou o cancelamento do registro da entidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça de Mato Grosso que anulou a criação da Associação Residencial Flor do Cerrado, em Cuiabá. A medida foi tomada após a comprovação de que um documento de constituição da entidade continha uma assinatura falsa.
O caso teve início com a fundação da associação em 2006, por meio de uma ata de assembleia. O morador Eduardo Augusto de Almeida negou ter assinado o documento, e uma perícia grafotécnica confirmou que a assinatura atribuída a ele era falsa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que a falsificação em um documento essencial para a criação da entidade gera um vício impossível de ser corrigido. Por isso, determinou que o ato de constituição fosse anulado e o registro cancelado.
A decisão também resultou na extinção de um processo no qual a associação cobrava mensalidades de Eduardo Augusto de Almeida. A Justiça considerou que a nulidade da constituição da entidade retirou a base necessária para o prosseguimento da cobrança.
O ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ, rejeitou o recurso da associação. O magistrado afirmou que a análise dos argumentos exigiria um novo exame de provas, procedimento impedido pela Corte.
Com a manutenção da sentença, a associação teve os honorários advocatícios majorados em 15% sobre o valor fixado anteriormente. A decisão final foi publicada no dia 14 deste mês.
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