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Justiça suspende cobrança retroativa de energia em condomínio de Cuiabá

Decisão impede que a Energisa cobre consumos de 36 meses anteriores do Condomínio Village do Bosque.

Por Redação VORA News
Justiça suspende cobrança retroativa de energia em condomínio de Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança retroativa de três anos de energia elétrica aplicada pela Energisa ao Condomínio Village do Bosque, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

O impasse começou após a prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), decidir que a iluminação de vias internas em condomínios fechados não é de responsabilidade pública. Com isso, a Energisa notificou os empreendimentos para assumirem a titularidade das contas a partir de 1º de setembro de 2026.

A concessionária pretendia cobrar os meses de consumo anteriores, mas o magistrado fundamentou que resoluções limitam a cobrança retroativa aos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao vigente. O juiz destacou que a falta de faturamento direto em nome do condomínio ocorreu devido à sistemática da própria empresa com o município.

Na decisão, o juiz apontou a possibilidade de duplicidade de recebimento pela Energisa, já que há indícios de que os consumos passados foram pagos pela Prefeitura de Cuiabá. Por isso, a empresa não poderá exigir os valores dos 36 meses anteriores à regularização nem criar restrições baseadas nessas dívidas.

O pedido para suspender o pagamento das faturas mensais atuais foi negado, pois o condomínio admitiu a responsabilidade de custear o consumo presente de suas vias internas.

A Energisa informou que aguarda a publicação do conteúdo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá para avaliar as medidas cabíveis e optou por não se manifestar publicamente sobre o caso.

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