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Política

ALMT vota veto a reajuste salarial de servidores do TJMT em Cuiabá

Proposta do Tribunal de Justiça prevê aumento linear de 6,8% para cargos efetivos em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
ALMT vota veto a reajuste salarial de servidores do TJMT em Cuiabá

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, vota nesta quarta-feira, 7, o veto total ao projeto de lei que estabelece um reajuste de 6,8% para os servidores efetivos do Poder Judiciário de MT. A proposta, enviada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para a derrubada do veto.

O texto altera a lei de 2008 sobre o plano de carreiras do Judiciário e aplica um aumento linear para todas as classes e níveis. Segundo o Tribunal, a medida visa retribuir o trabalho dos servidores e manter o poder de compra diante da alta de preços de itens essenciais. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

Com a atualização das tabelas, a remuneração de analistas judiciários variará entre R$ 8.264,42 e R$ 26.036,95. Técnicos judiciários terão salários de R$ 4.326,93 a R$ 13.631,84, enquanto oficiais de justiça ficarão entre R$ 6.330,29 e R$ 19.943,35. O cargo de analista de tecnologia da informação terá o maior valor, atingindo R$ 34.715,74.

Para auxiliares judiciários, os valores ficam entre R$ 2.812,53 e R$ 7.383,99. O projeto prevê que a vantagem pessoal, paga a quem já recebe acima do teto da carreira, permaneça congelada e não seja impactada pelo reajuste.

Um estudo orçamentário indica que o custo para servidores ativos será de R$ 42 milhões em 2025, R$ 44,6 milhões em 2026 e R$ 47 milhões em 2027. Para aposentados e pensionistas, a previsão é de um impacto anual entre R$ 15,5 milhões e R$ 17 milhões, custeados por contribuições previdenciárias.

Embora os técnicos tenham concluído que há verba para o reajuste, o estudo aponta que a despesa corrente do Judiciário atingiu 88,41% da receita no segundo bimestre de 2025. O índice supera o limite de alerta de 85% da Constituição, tornando a margem de gastos dependente do repasse ao Tribunal ou do acompanhamento das contas.

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