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Tapurah define regras de aposentadoria especial e plano previdenciário em MT

Lei Complementar sancionada pelo prefeito Álvaro Galvan prevê benefícios para agentes de saúde e custeio de déficit de R$ 38,5 milhões.

Por Redação VORA News
Tapurah define regras de aposentadoria especial e plano previdenciário em MT

A Prefeitura de Tapurah, em Mato Grosso, estabeleceu novas normas para a aposentadoria especial de agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde. A medida faz parte da Lei Complementar nº 288/2026, sancionada em 8 de outubro pelo prefeito Álvaro Galvan e publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.

Para obter o benefício, os profissionais devem comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos à saúde por meio de documentação, já que a concessão não será automática. As regras municipais serão aplicadas enquanto não houver uma lei complementar federal específica para as categorias, mantendo-se as exigências de idade e tempo de contribuição já existentes.

A legislação também homologa a Reavaliação Atuarial de 2026 para enfrentar um déficit previdenciário estimado em R$ 38.521.550,88. O montante representa a diferença entre os recursos projetados e os valores necessários para pagar pensões e aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Tapurah-Previ.

Para cobrir a dívida, foi definido um cronograma de contribuições suplementares baseadas na folha salarial. Em 2026, a alíquota será de 7,90%, totalizando R$ 1.512.409,41. O planejamento prevê aumentos graduais, chegando a 13,12% em 2040 e atingindo 14,32% em 2055, com pagamento de R$ 3.659.069,04.

A projeção indica que o déficit será amortizado até 2055, ano em que a tabela registra um saldo residual positivo de R$ 5. O plano não prevê a necessidade de contribuições suplementares entre os anos de 2056 e 2060.

A aplicação dos reajustes nas alíquotas deverá seguir o princípio da anterioridade nonagesimal. Isso significa que a cobrança dos valores majorados deve respeitar um intervalo mínimo de 90 dias, conforme determina a Constituição Federal.

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