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Justiça determina penhora de imóvel por dívida em shopping de Cuiabá

Decisão envolve fiadora da empresa Hora do Chopp Bar em processo de cobrança de R$ 912,9 mil.

Por Redação VORA News
Justiça determina penhora de imóvel por dívida em shopping de Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou a penhora de um imóvel de propriedade da fiadora da empresa Hora do Chopp Bar Ltda. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida de R$ 912.989,69 com o Pantanal Shopping, em Mato Grosso.

A cobrança foi iniciada pelo Condomínio Civil Pantanal Shopping devido a valores não quitados de um contrato de locação comercial. Anteriormente, o magistrado havia tentado bloquear recursos nas contas bancárias dos devedores via Sisbajud, mas não foram encontrados valores suficientes para a liquidação do débito.

Em janeiro deste ano, o juiz havia negado a penhora do imóvel por considerá-lo um bem de família. No entanto, a decisão foi revertida nesta quarta-feira, 21, após a reanálise do caso com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento atual do magistrado é que a lei permite a penhora de bem de família quando o proprietário atua como fiador em contratos de aluguel, sejam eles residenciais ou comerciais. O caso se enquadra em exceções da Lei nº 8.009/1990.

Na decisão, Yale Sabo Mendes ressaltou que a fiadora, identificada como Ivone, assinou o contrato e assumiu responsabilidade solidária pelo pagamento. O juiz afirmou que é incontroverso que a executada ostenta a condição de fiadora e devedora solidária no pacto locatício e no termo de confissão de dívida.

Com a nova determinação, o imóvel passará por avaliação e ficará penhorado como garantia para o pagamento dos valores cobrados pelo shopping em Cuiabá.

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