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Mato Grosso

TCE proíbe Prefeitura de Várzea Grande de usar Fundeb para pagar dívidas antigas

Decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso determina que verbas atuais da educação sejam aplicadas no mesmo exercício financeiro.

Por Redação VORA News
TCE proíbe Prefeitura de Várzea Grande de usar Fundeb para pagar dívidas antigas

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a Prefeitura de Várzea Grande, em MT, não pode utilizar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do exercício atual para quitar despesas de anos anteriores. A determinação foi aprovada por unanimidade na Resolução de Consulta nº 25/2026, no dia 13 de outubro.

O entendimento do órgão é que os recursos do Fundeb e da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) devem ser aplicados no mesmo exercício financeiro em que forem creditados. Para pagar obrigações de anos passados, a prefeitura deve utilizar recursos ordinários do município, com a devida previsão orçamentária e classificação.

A decisão fundamenta-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Federal e na legislação do Fundeb. O tribunal pontuou que o uso de verbas atuais para despesas antigas fere os princípios de anualidade orçamentária e a destinação correta do dinheiro público.

Existe uma exceção prevista na Lei nº 14.113/2020, que permite o uso de até 10% dos recursos do Fundeb no primeiro quadrimestre do ano seguinte, via crédito adicional. No entanto, essa regra não autoriza a utilização de novos recursos para pagar dívidas de exercícios anteriores.

Sobre os saldos restantes ao fim do exercício, o TCE orientou que sejam registrados na contabilidade municipal. Caso haja superávit financeiro, os valores podem servir para créditos adicionais, desde que a vinculação original com a educação seja mantida.

O julgamento contou com os votos dos conselheiros Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf, com impedimento do conselheiro Alisson Alencar. O posicionamento final divergiu do Parecer nº 4.318/2025 do Ministério Público de Contas.

A resolução surgiu após consulta formal da administração municipal sobre os limites legais do uso das verbas. O documento não indica que a Prefeitura de Várzea Grande tenha efetuado pagamentos irregulares, servindo apenas como orientação técnica.

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