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Energisa é multada pelo Procon em Cuiabá por cobranças excessivas de energia

Concessionária não comprovou tecnicamente aumento de consumo que chegou a 132% em unidade de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Energisa é multada pelo Procon em Cuiabá por cobranças excessivas de energia

A Energisa Mato Grosso recebeu uma multa de R$ 177.653,33 aplicada pelo Procon de Cuiabá. A penalidade ocorreu porque a empresa manteve cobranças de energia com consumo até 132% superior à média histórica de uma unidade consumidora em Mato Grosso, sem apresentar justificativa técnica.

O caso envolve faturas de outubro e novembro de 2025, com valores de R$ 710,71 e R$ 852,05. O consumo registrado foi de 615 kWh e 683 kWh, enquanto a média entre abril e setembro daquele ano era de 294,33 kWh. O salto representou altas de 108,95% e 132,05% nas respectivas contas.

A Primeira Junta de Conciliação e Julgamento descartou que a duração dos ciclos de leitura fosse a causa, já que os períodos de 30 e 32 dias eram compatíveis com os anteriores. A média diária de consumo subiu de 9,76 kWh para 19,22 kWh e, posteriormente, para 22,77 kWh.

A concessionária alegou a redução e exclusão de créditos de energia solar, mas o Procon considerou que isso afetava apenas o abatimento do valor, não o consumo bruto. Argumentos sobre mudança de rotina ou ocupação do imóvel também foram rejeitados por falta de provas concretas.

O órgão apontou a ausência de um laudo de verificação metrológica que comprovasse a regularidade da medição. Além disso, o teste do medidor apresentado não detalhou a abrangência da verificação nem os resultados técnicos.

Registros posteriores indicaram volumes menores, com refaturamento de dezembro de 2025 para 270 kWh e consumos de 318 kWh em janeiro e 391 kWh em fevereiro de 2026. O Procon concluiu que a manutenção das cobranças elevadas configurou vantagem excessiva.

A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira (14), sob relatoria de Raí Figueiredo do Carmo. A multa teve acréscimo de um terço devido à reincidência da fornecedora. O órgão ressaltou que a penalidade é administrativa e refere-se a apenas uma unidade consumidora.

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