TJMT mantém condenação de homem por agredir companheira em Nova Canaã do Norte
Decisão preserva pena de reclusão e indenização de R$ 20 mil à vítima de lesão corporal grave.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem que esfaqueou a companheira no abdômen em dezembro de 2019, em Nova Canaã do Norte. A Terceira Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, o pedido da defesa para declarar a prescrição do crime, confirmando a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto por lesão corporal grave em contexto de violência doméstica.
A decisão do relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, baseou-se no fato de que a decisão de pronúncia, ocorrida em 4 de setembro de 2024, interrompeu a contagem do prazo prescricional. Embora o Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça tenham se manifestado a favor da prescrição, o tribunal entendeu que o prazo legal só terminaria em setembro de 2026.
O réu havia sido denunciado inicialmente por tentativa de feminicídio, com agravantes pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pela presença da filha do casal, de 11 anos, no momento do crime. No julgamento do júri, os jurados descartaram a intenção de matar, o que levou o juiz presidente a condená-lo por lesão corporal grave.
A indenização mínima de R$ 20 mil fixada para a vítima também foi mantida. O desembargador relator destacou que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. Para a decisão, a redução do valor devido à condição financeira do agressor transferiria o prejuízo para a vítima, considerando a gravidade do golpe e a necessidade de atendimento médico.
Durante a agressão na residência do casal, o homem fugiu e, segundo a acusação, agrediu a filha da vítima com um soco no braço. No entanto, a punibilidade referente a este crime específico contra a criança foi extinta pela Justiça de primeira instância em junho de 2026, pois o prazo para a ação prescreveu.
O tribunal acolheu apenas o pedido de aumento dos honorários do advogado dativo, que passaram de 5 para 20 Unidades Referenciais de Honorários. A decisão considerou o deslocamento de aproximadamente 3 mil quilômetros realizado pelo profissional e a obtenção da prescrição de uma das acusações. A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
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