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Política

STF proíbe cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso

Decisão do Plenário Virtual suspende tributo de 2% com base em lei federal que define serviços de comunicação como essenciais.

Por Redação VORA News
STF proíbe cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o estado de Mato Grosso não pode cobrar o adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações. A determinação ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7815 no Plenário Virtual da Corte.

O tribunal entendeu que as normas estaduais perderam a eficácia após a vigência da Lei Complementar federal nº 194/2022. Esta norma federal classifica os serviços de comunicação como essenciais e indispensáveis, impedindo que sejam tributados como itens supérfluos.

Com a decisão, o STF suspendeu a eficácia do parágrafo 9º do artigo 14 da Lei estadual nº 7.098/1998 e do parágrafo 7º do artigo 95 do Decreto estadual nº 2.212/2014. A medida passa a valer a partir da entrada em vigor da lei federal de 2022.

A ação judicial foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que contestavam as regras de cobrança do estado.

Apesar de proibir a cobrança atual, o STF julgou improcedente o pedido das operadoras quanto à origem da lei. O tribunal considerou que Mato Grosso tinha a permissão para instituir o adicional em períodos anteriores.

O acórdão mencionou que a Lei estadual nº 7.098/1998 sofreu alterações pelas Leis estaduais nº 10.463/2016, nº 11.081/2020 e pela Lei Complementar estadual nº 708/2021. O STF também ressaltou que a Lei Complementar nº 194 citada é a norma federal de 2022, e não a lei estadual de 2004.

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