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Plano de saúde deve pagar cirurgias reparadoras em Rondonópolis, MT

Justiça determina cobertura de procedimentos em abdômen e braços para paciente pós-bariátrica.

Por Redação VORA News
Plano de saúde deve pagar cirurgias reparadoras em Rondonópolis, MT

O 2º Juizado Especial de Rondonópolis, em Mato Grosso, decidiu que três empresas de uma operadora de plano de saúde devem custear integralmente cirurgias reparadoras para uma paciente. A mulher perdeu aproximadamente 40 quilos após realizar uma cirurgia bariátrica.

A paciente apresentou inflamações na pele, dores lombares, afastamento dos músculos abdominais e excesso de pele nos braços e abdômen. Por isso, médicos indicaram a realização de dermolipectomia braquial e abdominoplastia reparadora.

A operadora de saúde havia autorizado a cirurgia abdominal, mas negou o procedimento nos braços sob a justificativa de que a operação não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O juiz Wagner Plaza Machado Junior fundamentou a decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que as cirurgias possuem finalidade funcional e reparadora, e não apenas estética.

A sentença também abordou a falta de profissionais credenciados em Rondonópolis. A operadora ofereceu R$ 170 para transporte até Cuiabá, mas não garantiu alimentação e hospedagem para os sete dias de recuperação.

As empresas foram condenadas a pagar, no prazo de 15 dias, as duas cirurgias, exames, internação, medicamentos, materiais e honorários médicos. Além disso, deverão pagar R$ 3 mil por danos morais devido à demora e às negativas de cobertura.

A indenização por danos morais terá incidência de juros e correção monetária. O processo será encerrado após o prazo de recurso, conforme a homologação do magistrado.

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