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TJMT extingue punibilidade de servidor por acidente fatal em Tangará da Serra

Decisão reconhece a prescrição da pena de condenação por homicídio culposo ocorrido na MT-358.

Por Redação VORA News
TJMT extingue punibilidade de servidor por acidente fatal em Tangará da Serra

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição da pena de um servidor público condenado pela morte de um motociclista em Tangará da Serra. O acidente aconteceu no ano de 2014, na rodovia MT-358, nas proximidades do Distrito de Progresso.

Russivel, coordenador de Contratos e Arquivo da Câmara, foi condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A sentença original previa a suspensão da carteira de motorista por 12 meses e a troca da prisão por duas medidas restritivas de direitos.

A colisão ocorreu quando a caminhonete Ford Ranger, conduzida pelo servidor, atingiu a traseira de uma moto Honda Bros 125. A vítima, Marcos Gomes, morreu no local. Laudos apontaram que o veículo trafegava entre 130 km/h e 138 km/h, superando o limite de 80 km/h do trecho.

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, afirmou que o excesso de velocidade reduziu a capacidade de reação do motorista. A defesa alegou que a visibilidade estava prejudicada por faróis altos de outra carreta e que a vítima estaria em baixa velocidade ou parada.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a defesa solicitou a absolvição e alegou a prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça concordaram com o reconhecimento da prescrição.

O desembargador relator Paulo Sergio Carreira de Souza explicou que a pena de dois anos possui um prazo prescricional de quatro anos. Com a análise dos marcos interruptivos do Código Penal, a Terceira Câmara Criminal decidiu extinguir a punibilidade do servidor.

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