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TCE-MT orienta municípios de Mato Grosso a recuperarem créditos tributários

Recomendação visa ampliar a arrecadação de ISSQN antes do fim de 2026 para impactar a receita média do IBS.

Por Redação VORA News
TCE-MT orienta municípios de Mato Grosso a recuperarem créditos tributários

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), com sede em Cuiabá, orientou as prefeituras do estado a intensificarem a cobrança e a recuperação de créditos de ISSQN até dezembro de 2026. A medida é fundamental porque o exercício atual será o último utilizado para calcular a receita média de referência na distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT, destacou que as gestões municipais devem aproveitar a oportunidade para recuperar receitas com segurança jurídica e legalidade, evitando perdas financeiras.

A orientação foi elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), sob presidência de Valter Albano, após um pedido da Prefeitura de Sorriso. Albano alertou que a urgência se deve ao risco de decadência de créditos e ao encerramento do prazo para a formação da receita do IBS em 31 de dezembro.

O Tribunal sugere a implementação de mecanismos de autorregularização para que os contribuintes quitem pendências espontaneamente. Também é recomendada a análise da recuperabilidade real dos créditos, considerando a capacidade econômica do devedor, os custos de cobrança e o tempo decorrido.

Para viabilizar o recebimento de valores incertos, o órgão orienta que descontos e condições diferenciadas sejam aplicados, desde que haja justificativa técnica e base legal. Segundo o TCE-MT, tais reduções não configuram renúncia de receita quando forem a única via concreta de arrecadação.

A recomendação baseia-se na Lei Complementar 236/2026, que foca na solução consensual de controvérsias tributárias, e na Lei Complementar 227/2026, que define o período de 2019 a 2026 para a média de referência dos municípios.

O documento reforça a Nota Recomendatória COPSFID nº 1/2026, que já sugeria o cruzamento de informações e a intensificação da cobrança. O parecer possui caráter orientativo e não altera as competências de controle externo do Tribunal.

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