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Justiça extingue pena de João Arcanjo por prescrição em Mato Grosso

Decisão do TRF1 reconhece que o prazo legal para punição de crime tributário foi ultrapassado.

Por Redação VORA News
Justiça extingue pena de João Arcanjo por prescrição em Mato Grosso

A Justiça Federal declarou a extinção da punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, em processo sobre crime contra a ordem tributária em Mato Grosso. A decisão foi tomada pelo juiz federal convocado Agliberto Gomes Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), devido à prescrição do crime.

Arcanjo tinha sido condenado a quatro anos de prisão e ao pagamento de 40 dias-multa. O magistrado concluiu que o prazo legal para a punição foi excedido, pois transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia, ocorrido em 2011, e a sentença condenatória, em 2021.

O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente contestou o pedido da defesa, alegando suspensão do prazo entre 2013 e 2018 por um processo de extradição no Uruguai. Posteriormente, o próprio órgão reconheceu que as decisões da época suspenderam apenas o andamento do processo, sem interromper o prazo prescricional.

A medida não significa absolvição por inexistência do crime, mas o reconhecimento de que o Estado perdeu o direito de punir pelo tempo decorrido. A decisão é exclusiva para esta ação penal e não altera outros processos ou condenações do réu.

Em setembro, a Justiça de Mato Grosso já havia extinguido 19 anos e quatro meses de penas de João Arcanjo por meio de indulto. A decisão da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira abrangeu condenações por lavagem de dinheiro, associação criminosa, descaminho e outros crimes.

Naquela ocasião, foi concedido livramento condicional ao ex-bicheiro, que já cumpriu mais de 22 anos de pena. Para manter a liberdade, ele deve seguir condições como comparecer à Fundação Nova Chance (Funac) e não deixar o país sem autorização judicial.

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