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Ex-presidente da AACC é condenada a 12 anos de prisão em Cuiabá

Telen Aparecida da Costa desviou R$ 1,295 milhão de entidade que assiste crianças com câncer em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Ex-presidente da AACC é condenada a 12 anos de prisão em Cuiabá

A Justiça de Cuiabá condenou Telen Aparecida da Costa, ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), a 12 anos e um mês de prisão. A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, estabelece o regime inicialmente fechado, mas permite que a ré recorra em liberdade.

A condenação ocorreu pelos crimes de peculato e falsificação de documentos particulares, após a comprovação de sete desvios financeiros que somam R$ 1,295 milhão. Os recursos, que deveriam financiar a construção da nova sede da AACC-MT, foram transferidos para a conta pessoal da ex-presidente e para a empresa Broaden Brasil, sob sua gestão.

Para realizar as movimentações, Telen utilizava credenciais bancárias de outra pessoa da diretoria, simulando a dupla autorização exigida pela instituição. O magistrado ressaltou a gravidade da conduta por envolver verbas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes com câncer, o que prejudicou a credibilidade da associação para captar doações.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença determina o ressarcimento integral do valor desviado, com juros e correção monetária. O juiz também ordenou a alienação antecipada de um veículo apreendido em nome da condenada para garantir a preservação do valor do bem.

Telen foi absolvida das acusações de associação criminosa e lavagem de dinheiro por falta de provas. A pena final levou em conta a confissão dos desvios feita pela ré. O pedido de indenização por lucros cessantes, solicitado pelo Ministério Público Estadual, foi rejeitado por ausência de provas diretas.

Na mesma decisão, o juiz absolveu Luciano Gledson Monteiro Catelan e Wilian César Batista de Jesus de todas as acusações. Quanto a Edite Gonçalves de Arruda Costa, a punibilidade foi extinta devido ao seu falecimento durante o processo.

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