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Mato Grosso

Alto Taquari aprova hora extra de 100% para servidores em MT

Nova lei municipal altera estatuto para prever acréscimo dobrado em fins de semana e período noturno.

Por Redação VORA News
Alto Taquari aprova hora extra de 100% para servidores em MT

A prefeita Marilda Garofolo Sperandio sancionou a Lei Complementar nº 52, que altera o estatuto dos servidores de Alto Taquari, em Mato Grosso. A medida, publicada no Jornal Oficial dos Municípios, estabelece o pagamento de horas extras com acréscimo de 100% para trabalhos realizados entre 20h e 5h, além de sábados, domingos e feriados.

Para atividades extraordinárias realizadas em dias úteis, o adicional permanece em 50% sobre o valor da hora normal. A nova legislação também redefine a metodologia de cálculo, utilizando a carga horária semanal multiplicada por cinco semanas para definir o divisor mensal.

Dessa forma, servidores com jornada de 40 horas semanais terão a remuneração dividida por 200 horas. O divisor será de 150 para jornadas de 30 horas, 100 para 20 horas e 50 para quem cumpre 10 horas semanais.

A base de cálculo considera a remuneração mensal e parcelas de natureza remuneratória, excluindo-se auxílios, diárias, verbas indenizatórias e ajudas de custo. A lei determina que a inclusão de parcelas no cálculo não implica a incorporação destas ao vencimento.

O serviço extraordinário é limitado a 60 horas mensais e deve ocorrer apenas em situações temporárias e excepcionais, mediante autorização prévia e escrita da autoridade máxima. O registro deve ser feito no controle oficial de frequência.

O limite de horas extras poderá ser excedido apenas em casos de calamidade pública ou emergência justificada. O texto legal ressalta que a execução frequente de horas extras não altera a jornada do cargo nem garante o direito à continuidade da prática.

A norma substitui a redação aprovada em junho de 2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.

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