TRE-MT autoriza reembolso de vacinas para servidores e magistrados em Cuiabá
Medida abrange imunizantes contra dengue e herpes-zóster aplicados na rede particular.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, sediado em Cuiabá, estabeleceu o reembolso de gastos com até duas doses de vacinas contra herpes-zóster e dengue. A decisão foi oficializada nesta quinta-feira, dia 5, por meio da Portaria nº 444/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A norma, assinada pela desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do tribunal, contempla servidores efetivos em exercício na Justiça Eleitoral de MT, juízes-membros, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
Os valores máximos para restituição são de R$ 214,99 por dose para a vacina da dengue e de R$ 566,58 para a de herpes-zóster. Os recursos para esses pagamentos serão retirados da verba de assistência odontológica e médica da Justiça Eleitoral.
Para a vacina contra herpes-zóster, o benefício é destinado a pessoas com imunodepressão ou com idade igual ou superior a 50 anos. Aqueles com menos de 50 anos devem apresentar indicação médica para receber o reembolso.
A portaria define que não haverá restituição de valores caso a dose da vacina esteja disponível de forma gratuita na rede pública de saúde no dia da aplicação na rede particular.
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