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Política

TJMT mantém obrigatoriedade de plano de saúde cobrir infusor de insulina em Cuiabá

Decisão judicial garante fornecimento de dispositivo médico e insumos para paciente com diabetes tipo 1 em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT mantém obrigatoriedade de plano de saúde cobrir infusor de insulina em Cuiabá

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer o sistema de infusão contínua de insulina MiniMed 780G e seus insumos. O julgamento, relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, ocorreu após a análise de um juízo de retratação para verificar a conformidade com o Tema Repetitivo 1316 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado definiu que o equipamento é classificado como um dispositivo médico, o que impede que seja enquadrado como órtese ou medicamento de uso domiciliar, categorias geralmente excluídas da cobertura. Dessa forma, o sistema deve ter cobertura obrigatória desde que os requisitos judiciais para a concessão do tratamento sejam preenchidos.

No caso analisado, a paciente diagnosticada com diabetes tipo 1 apresentou prescrição médica fundamentada e a comprovação de que tratamentos convencionais não trouxeram resultados satisfatórios. A Justiça também verificou que o dispositivo possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atende aos parâmetros do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7265.

A Câmara decidiu que a ausência de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) não invalida o julgamento. A justificativa é que, no momento da análise, não havia estrutura operacional para a consulta e a eficácia da tecnologia já possuía respaldo científico reconhecido por instâncias superiores.

O diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige a administração diária de insulina para evitar complicações graves nos rins, olhos, nervos e sistema cardiovascular. Sistemas de infusão contínua são indicados para melhorar o controle da glicemia quando as terapias comuns não funcionam.

A decisão, proferida em 30 de junho de 2026 e publicada em 7 de julho de 2026, integra a 33ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT.

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