Justiça em Cuiabá rejeita ação sobre sobrepreço em convênios de MT
Decisão livra ex-secretário e outros envolvidos de condenação por improbidade administrativa em repasses de R$ 1,6 milhão.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa sobre três convênios firmados em 2014. Os acordos, realizados entre a extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF) e o Instituto de Tecnologias Sociais (ITS), somavam R$ 1,635 milhão.
A investigação do Ministério Público Estadual questionou a contratação do ITS para montar estruturas do 2º Encontro Estadual da Agricultura Familiar em 12 municípios. Uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE) identificou um sobrepreço de 47,9%, totalizando R$ 869.833,92, ao comparar os planos de trabalho com atas da administração pública.
A sentença beneficia o ex-secretário Luiz Carlos Alécio, falecido em 2022, as pareceristas Paula Teixeira da Silva e Ludmilla Rondon Soares, além do representante Gabriel Moreira Coelho e do próprio instituto. O magistrado entendeu que as falhas administrativas não provam a intenção consciente de cometer irregularidades, requisito necessário conforme a Lei de Improbidade.
Sobre a atuação de Luiz Carlos Alécio, a Justiça destacou a ausência de provas de que ele tivesse conhecimento de impedimentos jurídicos ou que tenha ordenado pareceres favoráveis para viabilizar contratações ilegais. A decisão mencionou que o uso de convênios com o terceiro setor era prática comum na secretaria na época.
As pareceristas jurídicas também foram afastadas da responsabilidade, pois a análise de preços competia aos setores técnicos. Quanto ao ITS e seu representante, a improcedência ocorreu porque não foi reconhecido ato ímprobo dos agentes públicos vinculados, e o pedido baseado na Lei Anticorrupção foi rejeitado.
Embora as condenações tenham sido negadas, a sentença não declarou a inexistência de prejuízo aos cofres públicos. O pedido de ressarcimento de R$ 869,8 mil foi considerado prejudicado nesta ação, mas o Estado pode buscar a recomposição do patrimônio por outras vias judiciais ou decisões do Tribunal de Contas.
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