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Política

TSE extingue ação da deputada Coronel Fernanda contra Lula e Alckmin em MT

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva indeferiu pedido de investigação por suposto abuso de poder político.

Por Redação VORA News
TSE extingue ação da deputada Coronel Fernanda contra Lula e Alckmin em MT

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, extinguiu sem julgamento do mérito a ação movida pela deputada federal Coronel Fernanda, de Mato Grosso, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 3, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

A parlamentar do PL-MT alegava que a chapa presidencial cometeu abuso de poder político ao utilizar a estrutura de comunicação da Presidência para fins eleitorais. O questionamento focava em uma nota oficial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, emitida em resposta a acusações de Roberta Luchsinger.

Para a deputada, a nota teria excedido a função de informação institucional ao mencionar o segundo turno e a influência de acusações na decisão dos eleitores. Fernanda solicitou a preservação de documentos e registros da nota, buscando a aplicação de sanções legais ou o reconhecimento de conduta vedada.

O ministro Cueva decidiu que a ação não poderia prosseguir porque a deputada disputou a vaga de federal por Mato Grosso, em circunscrição estadual, enquanto os investigados concorreram em disputa nacional. O magistrado afirmou que a participação de Fernanda nas Eleições 2026 não confere interesse processual para questionar fatos da disputa presidencial.

A decisão baseou-se na jurisprudência do TSE, que exige que o autor da ação concorra na mesma circunscrição dos investigados. Por esse motivo, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem a análise do suposto abuso, tornando prejudicado o pedido de liminar.

Além disso, Cueva determinou a retirada do sigilo dos autos. O ministro pontuou que a restrição havia sido solicitada pela própria parlamentar, mas sem a indicação de circunstâncias que justificassem impedir o acesso público ao processo.

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