TSE extingue ação da deputada Coronel Fernanda contra Lula e Alckmin em MT
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva indeferiu pedido de investigação por suposto abuso de poder político.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, extinguiu sem julgamento do mérito a ação movida pela deputada federal Coronel Fernanda, de Mato Grosso, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 3, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
A parlamentar do PL-MT alegava que a chapa presidencial cometeu abuso de poder político ao utilizar a estrutura de comunicação da Presidência para fins eleitorais. O questionamento focava em uma nota oficial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, emitida em resposta a acusações de Roberta Luchsinger.
Para a deputada, a nota teria excedido a função de informação institucional ao mencionar o segundo turno e a influência de acusações na decisão dos eleitores. Fernanda solicitou a preservação de documentos e registros da nota, buscando a aplicação de sanções legais ou o reconhecimento de conduta vedada.
O ministro Cueva decidiu que a ação não poderia prosseguir porque a deputada disputou a vaga de federal por Mato Grosso, em circunscrição estadual, enquanto os investigados concorreram em disputa nacional. O magistrado afirmou que a participação de Fernanda nas Eleições 2026 não confere interesse processual para questionar fatos da disputa presidencial.
A decisão baseou-se na jurisprudência do TSE, que exige que o autor da ação concorra na mesma circunscrição dos investigados. Por esse motivo, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem a análise do suposto abuso, tornando prejudicado o pedido de liminar.
Além disso, Cueva determinou a retirada do sigilo dos autos. O ministro pontuou que a restrição havia sido solicitada pela própria parlamentar, mas sem a indicação de circunstâncias que justificassem impedir o acesso público ao processo.
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