Juiz dispensa ITBI para registro de lote de Reurb em Primavera do Leste, MT
Decisão judicial determina que a regularização fundiária de interesse social não deve ser tratada como simples transmissão imobiliária.

O juiz Alexandre Delicato Pampado, diretor do Foro de Primavera do Leste, em Mato Grosso, decidiu derrubar exigências que impediam o registro do título de uma moradora beneficiada pela regularização fundiária de interesse social, a Reurb-S. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), considerou improcedente a dúvida levantada pela oficial do 1º Serviço Registral, Elza Fernandes Barbosa.
A oficial do cartório havia solicitado o cancelamento de uma doação municipal feita em 1997, a apresentação de cessão de direitos do antigo donatário ou o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O impasse ocorreu durante a análise da matrícula de um imóvel no Loteamento Conjunto São José, onde constava a averbação de uma escritura de doação nunca registrada.
O Município de Primavera do Leste contestou as exigências, alegando que a legitimação fundiária é uma forma originária de aquisição de propriedade. A prefeitura argumentou que a moradora possui posse contínua do imóvel há cerca de 20 anos e que a doação anterior não transferiu a propriedade por falta de registro, apresentando ainda uma declaração de renúncia do antigo donatário.
Embora o Ministério Público tenha apoiado o posicionamento do cartório, o juiz entendeu que a moradora recebeu o imóvel diretamente do poder público por meio de um instrumento para regularizar núcleos urbanos informais. Para o magistrado, exigir ITBI e cessão de direitos é incompatível com a natureza do título, pois a regularização fundiária não é uma simples transmissão imobiliária como compra e venda ou doação.
Pampado determinou que a serventia observe esse mesmo entendimento em casos semelhantes enquanto a lei atual estiver vigente. Ele ressaltou que o cartório deve continuar examinando a regularidade formal do documento, a competência de quem o expediu e a identificação do imóvel.
A decisão não define a validade ou nulidade da doação de 1997, deixando eventuais disputas sobre a escritura para outros processos. O procedimento não terá custas ou honorários, e a oficial será comunicada para cumprimento após o trânsito em julgado.
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