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Juiz dispensa ITBI para registro de lote de Reurb em Primavera do Leste, MT

Decisão judicial determina que a regularização fundiária de interesse social não deve ser tratada como simples transmissão imobiliária.

Por Redação VORA News
Juiz dispensa ITBI para registro de lote de Reurb em Primavera do Leste, MT

O juiz Alexandre Delicato Pampado, diretor do Foro de Primavera do Leste, em Mato Grosso, decidiu derrubar exigências que impediam o registro do título de uma moradora beneficiada pela regularização fundiária de interesse social, a Reurb-S. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), considerou improcedente a dúvida levantada pela oficial do 1º Serviço Registral, Elza Fernandes Barbosa.

A oficial do cartório havia solicitado o cancelamento de uma doação municipal feita em 1997, a apresentação de cessão de direitos do antigo donatário ou o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O impasse ocorreu durante a análise da matrícula de um imóvel no Loteamento Conjunto São José, onde constava a averbação de uma escritura de doação nunca registrada.

O Município de Primavera do Leste contestou as exigências, alegando que a legitimação fundiária é uma forma originária de aquisição de propriedade. A prefeitura argumentou que a moradora possui posse contínua do imóvel há cerca de 20 anos e que a doação anterior não transferiu a propriedade por falta de registro, apresentando ainda uma declaração de renúncia do antigo donatário.

Embora o Ministério Público tenha apoiado o posicionamento do cartório, o juiz entendeu que a moradora recebeu o imóvel diretamente do poder público por meio de um instrumento para regularizar núcleos urbanos informais. Para o magistrado, exigir ITBI e cessão de direitos é incompatível com a natureza do título, pois a regularização fundiária não é uma simples transmissão imobiliária como compra e venda ou doação.

Pampado determinou que a serventia observe esse mesmo entendimento em casos semelhantes enquanto a lei atual estiver vigente. Ele ressaltou que o cartório deve continuar examinando a regularidade formal do documento, a competência de quem o expediu e a identificação do imóvel.

A decisão não define a validade ou nulidade da doação de 1997, deixando eventuais disputas sobre a escritura para outros processos. O procedimento não terá custas ou honorários, e a oficial será comunicada para cumprimento após o trânsito em julgado.

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