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Justiça nega punição a sindicato de postos em Cuiabá

Decisão rejeita pedido da Prefeitura de Cuiabá para aplicar multa por litigância de má-fé ao Sindipetróleo/MT.

Por Redação VORA News
Justiça nega punição a sindicato de postos em Cuiabá

A Justiça de Cuiabá negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para punir o sindicato dos postos de combustíveis de Mato Grosso por litigância de má-fé. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu que o Sindipetróleo/MT apenas solicitou a comprovação do cumprimento de uma sentença, sem a intenção de enganar o Judiciário.

O conflito começou com uma multa de R$ 23.240 aplicada pelo Procon Municipal de Cuiabá ao sindicato em junho de 2024. A penalidade e a inclusão da entidade no cadastro de reclamações não atendidas foram anuladas pela Justiça. O órgão municipal também foi proibido de notificar o sindicato para exigir dados fiscais, comerciais ou contábeis dos associados, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e transitada em julgado em abril de 2026.

Após a sentença, o sindicato solicitou a prova do cumprimento da ordem. A prefeitura afirmou que o processo administrativo foi arquivado em 13 de fevereiro de 2026, sem a emissão de guias de cobrança ou negativações. O município acusou a entidade de tentar induzir a Justiça ao erro e solicitou a aplicação de multa entre 1% e 10% sobre o valor da causa.

O magistrado rejeitou a acusação da prefeitura, argumentando que a má-fé não pode ser presumida apenas por um pedido de comprovação. O juiz destacou que as certidões apresentadas pelo município não provam que o sindicato tinha conhecimento do arquivamento do processo, já que tratam de débitos municipais e não do cadastro de reclamações.

Com a comprovação de que a ordem foi cumprida, o juiz encerrou a fase de cumprimento de sentença. A decisão manteve a proibição de novas notificações com os mesmos fundamentos e não estabeleceu condenação em custas ou honorários. O caso ainda cabe recurso.

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