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Condenado pelo 8 de Janeiro consegue prisão domiciliar em Santo Antônio do Leverger, MT

Ministro Alexandre de Moraes autorizou a medida por razões humanitárias para Leandro Alves Martins.

Por Redação VORA News
Condenado pelo 8 de Janeiro consegue prisão domiciliar em Santo Antônio do Leverger, MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária a Leandro Alves Martins, de 40 anos. O condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro cumpria pena na Colônia Agrícola de Palmeiras, localizada em Santo Antônio do Leverger, Mato Grosso.

A decisão, assinada na terça-feira (3) e publicada na quinta-feira (5), condiciona a saída da unidade prisional à instalação de tornozeleira eletrônica. O equipamento deve ser fornecido pela administração penitenciária de MT, que precisará enviar relatórios semanais de fiscalização ao tribunal.

Moraes impôs restrições rigorosas ao condenado, que está proibido de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros, e de manter contato com outros envolvidos no caso. As visitas ficam limitadas aos advogados do processo e a pessoas autorizadas pelo STF.

O ministro também determinou a suspensão do passaporte, proibindo a emissão de novo documento e a saída do país. Para deslocamentos de saúde, Leandro deve pedir autorização prévia, exceto em casos de urgência e emergência, que precisam de justificativa em até 48 horas.

Na decisão, Moraes afirmou que as circunstâncias específicas do processo justificam a medida humanitária, mesmo com a execução definitiva da pena. O descumprimento de qualquer regra poderá resultar no retorno do condenado ao sistema prisional.

Leandro havia progredido para o regime semiaberto em 31 de agosto. Antes da domiciliar, a defesa solicitou que a pena fosse cumprida em Sinop, seja em regime semiaberto harmonizado ou na penitenciária local.

O alvará de soltura com condições foi emitido em 4 de novembro, embora registros públicos não confirmem a saída de Leandro da unidade. A condenação tornou-se definitiva em 5 de novembro de 2024.

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