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Política

MP Eleitoral proíbe aglomeração de wind banners em Mato Grosso

Recomendação visa evitar que materiais de propaganda eleitoral criem efeito de outdoor em espaços públicos no estado.

Por Redação VORA News
MP Eleitoral proíbe aglomeração de wind banners em Mato Grosso

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso publicou a Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31 para orientar a instalação de wind banners, bandeiras e flâmulas nas eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e pelos procuradores Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi, exige o cumprimento rigoroso das normas de propaganda em espaços públicos no estado.

O órgão alerta que o enfileiramento ou a aglomeração desses materiais pode ser considerado irregular se o impacto visual for equivalente ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida por lei. Caso a irregularidade seja confirmada, a recomendação prevê a retirada imediata do material e a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

As regras estabelecem que a propaganda móvel deve ser colocada a partir das 6h e retirada até as 22h. Além disso, os materiais não podem obstruir o trânsito de veículos e pessoas, nem prejudicar a visibilidade de motoristas e a sinalização das vias.

A acessibilidade é outro ponto central da norma. É proibida a instalação de suportes ou bases sobre rampas de acesso, pisos táteis e faixas de circulação, visando garantir a passagem de pedestres e a mobilidade de pessoas com deficiência ou que utilizam cadeiras de rodas.

Prefeitos e órgãos municipais de Mato Grosso foram orientados a não criar normas que flexibilizem a legislação eleitoral nacional. A recomendação determina que as prefeituras não editem decretos que favoreçam a instalação permanente ou indiscriminada de campanhas em calçadas, rotatórias e canteiros centrais.

Juízes e promotores de todas as zonas eleitorais de MT devem intensificar a fiscalização em cruzamentos e corredores comerciais. O MP Eleitoral também solicitou atenção à limpeza urbana para evitar o acúmulo de resíduos de campanha nas ruas.

Os presidentes dos diretórios estaduais dos partidos têm 15 dias úteis para informar à Procuradoria Regional Eleitoral as providências tomadas para orientar as campanhas. O descumprimento das regras poderá levar a medidas administrativas e judiciais.

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