MP Eleitoral proíbe aglomeração de wind banners em Mato Grosso
Recomendação visa evitar que materiais de propaganda eleitoral criem efeito de outdoor em espaços públicos no estado.

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso publicou a Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31 para orientar a instalação de wind banners, bandeiras e flâmulas nas eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e pelos procuradores Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi, exige o cumprimento rigoroso das normas de propaganda em espaços públicos no estado.
O órgão alerta que o enfileiramento ou a aglomeração desses materiais pode ser considerado irregular se o impacto visual for equivalente ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida por lei. Caso a irregularidade seja confirmada, a recomendação prevê a retirada imediata do material e a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
As regras estabelecem que a propaganda móvel deve ser colocada a partir das 6h e retirada até as 22h. Além disso, os materiais não podem obstruir o trânsito de veículos e pessoas, nem prejudicar a visibilidade de motoristas e a sinalização das vias.
A acessibilidade é outro ponto central da norma. É proibida a instalação de suportes ou bases sobre rampas de acesso, pisos táteis e faixas de circulação, visando garantir a passagem de pedestres e a mobilidade de pessoas com deficiência ou que utilizam cadeiras de rodas.
Prefeitos e órgãos municipais de Mato Grosso foram orientados a não criar normas que flexibilizem a legislação eleitoral nacional. A recomendação determina que as prefeituras não editem decretos que favoreçam a instalação permanente ou indiscriminada de campanhas em calçadas, rotatórias e canteiros centrais.
Juízes e promotores de todas as zonas eleitorais de MT devem intensificar a fiscalização em cruzamentos e corredores comerciais. O MP Eleitoral também solicitou atenção à limpeza urbana para evitar o acúmulo de resíduos de campanha nas ruas.
Os presidentes dos diretórios estaduais dos partidos têm 15 dias úteis para informar à Procuradoria Regional Eleitoral as providências tomadas para orientar as campanhas. O descumprimento das regras poderá levar a medidas administrativas e judiciais.
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