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TJMT decide que gestor e construtoras da Arena Pantanal em Cuiabá não devem R$ 7,3 milhões

Tribunal manteve sentença que rejeitou ação de ressarcimento movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT decide que gestor e construtoras da Arena Pantanal em Cuiabá não devem R$ 7,3 milhões

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que Éder de Moraes Dias, ex-gestor da Agecopa, e as construtoras Mendes Júnior Trading e Engenharia e Santa Bárbara Engenharia não precisam devolver R$ 7,3 milhões ao Estado. A decisão, tomada por unanimidade na última terça-feira (27), negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O processo questionava pagamentos de R$ 84.312.783,31 referentes a estruturas metálicas da Arena Pantanal, em Cuiabá, realizados até maio de 2011. O MPMT alegava que o contrato original previa o pagamento apenas após a montagem das peças, mas que o Estado teria pago durante a compra e fabricação, alterando a regra via termo aditivo posteriormente para legalizar a situação.

Para a promotoria, essa mudança aumentou o lucro das empresas e transferiu custos financeiros para o poder público, gerando um prejuízo estimado em R$ 7.328.549,73. O órgão argumentou que a alteração no modelo de pagamento deveria ter constado no edital para garantir a igualdade entre os concorrentes.

O relator do caso, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, rejeitou a tese. Ele destacou que a mudança no modo de medição foi discutida desde 2010 para facilitar a fiscalização e foi recomendada pela Concremat e pela Auditoria Geral do Estado. O magistrado pontuou que pagar apenas após a montagem causaria um fluxo de caixa insustentável, podendo paralisar a obra da Copa de 2014.

O desembargador afirmou que, embora possa ter havido desconformidade procedimental, não ficou provada a intenção de lesar o Estado. Ele ressaltou que o estádio foi entregue, as estruturas foram instaladas e não houve comprovação de superfaturamento, sobrepreço ou pagamento por serviços que não existiram.

A decisão também considerou a reforma da Lei de Improbidade de 2021, que exige a prova de dolo e prejuízo efetivo para condenações por dano ao erário. Como a ação foi proposta em 2018 sobre fatos ocorridos em 2010 e 2011, o tribunal manteve a prescrição de cinco anos.

Além de Éder de Moraes, respondiam ao processo Marcelo Dias, Eymard Timponi França e Fernando Henrique Linhares. A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado a favor do recurso do MPMT, que ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

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