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Várzea Grande define regras para ISS de 2% no terminal de cargas do aeroporto

Medida regulamenta incentivos fiscais para empresas instaladas ou que pretendam atuar no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Várzea Grande define regras para ISS de 2% no terminal de cargas do aeroporto

A Prefeitura de Várzea Grande, em Mato Grosso, regulamentou a concessão de incentivos fiscais para empresas que operam ou desejam se instalar no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon. A medida estabelece a aplicação da alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para atividades específicas.

As normas, detalhadas na Portaria nº 24/SMGF/2026 e assinadas pela secretária interina de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, abrangem serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias, desembaraço aduaneiro, despachantes e locação de espaços vinculados a essas operações. O benefício é destinado a prestadores localizados nas áreas administrativas, operacionais e de expansão do terminal.

A alíquota reduzida vale apenas para as receitas das atividades autorizadas. Empresas que realizarem outros serviços deverão separar o faturamento e pagar os impostos conforme as alíquotas normais da legislação municipal. O prazo para adesão ao programa iniciou em 1º de setembro de 2026 e segue aberto até 31 de agosto de 2031.

Para ingressar no programa, as interessadas devem apresentar CNPJ, ato constitutivo atualizado e comprovação de uso ou reserva da área aeroportuária. A regularidade fiscal, a comprovação de número de empregos, a apresentação de plano de negócios ou demonstrações contábeis não são exigidas para a adesão.

A análise dos pedidos será feita por uma comissão composta pelos auditores fiscais Adriana Schlitter, André Aparecido Ferruci e Luiz Fernando Botelho Ferreira, com a presidência de Adriana. Após a verificação documental, a decisão final sobre a concessão do incentivo cabe à prefeita Flávia Moretti.

As empresas homologadas têm até dois anos para iniciar a prestação dos serviços, sob risco de cancelamento da adesão. O benefício exige a comprovação do início efetivo das atividades e a entrega de uma declaração anual, até março, comprovando a manutenção dos requisitos e detalhando as receitas.

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