Várzea Grande define regras para ISS de 2% no terminal de cargas do aeroporto
Medida regulamenta incentivos fiscais para empresas instaladas ou que pretendam atuar no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Mato Grosso.

A Prefeitura de Várzea Grande, em Mato Grosso, regulamentou a concessão de incentivos fiscais para empresas que operam ou desejam se instalar no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon. A medida estabelece a aplicação da alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para atividades específicas.
As normas, detalhadas na Portaria nº 24/SMGF/2026 e assinadas pela secretária interina de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, abrangem serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias, desembaraço aduaneiro, despachantes e locação de espaços vinculados a essas operações. O benefício é destinado a prestadores localizados nas áreas administrativas, operacionais e de expansão do terminal.
A alíquota reduzida vale apenas para as receitas das atividades autorizadas. Empresas que realizarem outros serviços deverão separar o faturamento e pagar os impostos conforme as alíquotas normais da legislação municipal. O prazo para adesão ao programa iniciou em 1º de setembro de 2026 e segue aberto até 31 de agosto de 2031.
Para ingressar no programa, as interessadas devem apresentar CNPJ, ato constitutivo atualizado e comprovação de uso ou reserva da área aeroportuária. A regularidade fiscal, a comprovação de número de empregos, a apresentação de plano de negócios ou demonstrações contábeis não são exigidas para a adesão.
A análise dos pedidos será feita por uma comissão composta pelos auditores fiscais Adriana Schlitter, André Aparecido Ferruci e Luiz Fernando Botelho Ferreira, com a presidência de Adriana. Após a verificação documental, a decisão final sobre a concessão do incentivo cabe à prefeita Flávia Moretti.
As empresas homologadas têm até dois anos para iniciar a prestação dos serviços, sob risco de cancelamento da adesão. O benefício exige a comprovação do início efetivo das atividades e a entrega de uma declaração anual, até março, comprovando a manutenção dos requisitos e detalhando as receitas.
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