Justiça determina entrega de contratos de transporte escolar em Chapada dos Guimarães
Prefeitura de Mato Grosso tem 30 dias para apresentar documentos de licitação de 2013 para perícia contábil.

O juiz Renato J. de A. C. Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães entregue a documentação completa da licitação e os comprovantes de pagamento do transporte escolar de 2013. A medida ocorre em Mato Grosso, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa iniciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2014.
A decisão visa subsidiar uma perícia contábil para verificar a regularidade e a economicidade das contratações do Pregão Presencial 011/2013, além de apurar se os serviços foram prestados e se houve prejuízo aos cofres públicos. A ação envolve como réus José de Souza Neves, Aurelino Monteiro Caldas, Cláudio Luciano de Mendonça e seis empresas de transporte.
A administração municipal deve fornecer editais, propostas, atas, contratos, aditivos, notas fiscais e registros contábeis. Também serão exigidos laudos de vistoria e comprovantes de manutenção dos veículos. O magistrado alertou que a ausência de documentos sem justificativa poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça.
A requisição de documentos atende a pedidos do MPMT e do réu Aurelino Monteiro Caldas, que alegou não ter acesso aos papéis de vistoria e reforma, afirmando que estariam na Secretaria de Finanças. Paralelamente, o cartório deverá investigar o possível sumiço de uma folha dos autos físicos que continha a mídia com o processo administrativo.
O juiz também corrigiu erros em ordens de bloqueio de bens de José de Souza Neves. Foi determinado que o 2º Serviço Registral de Cuiabá cancele, em 15 dias, os bloqueios de dois imóveis, corrigindo a numeração da matrícula. O cartório deverá confirmar ainda a liberação de contas bancárias e de três veículos do réu.
Após a entrega dos documentos e a manifestação das partes, será nomeado um perito. Na sequência, o MPMT e os réus terão 15 dias para indicar assistentes técnicos e formular perguntas, enquanto a oitiva de testemunhas ocorrerá após a conclusão da perícia.
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