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Justiça determina entrega de contratos de transporte escolar em Chapada dos Guimarães

Prefeitura de Mato Grosso tem 30 dias para apresentar documentos de licitação de 2013 para perícia contábil.

Por Redação VORA News
Justiça determina entrega de contratos de transporte escolar em Chapada dos Guimarães

O juiz Renato J. de A. C. Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães entregue a documentação completa da licitação e os comprovantes de pagamento do transporte escolar de 2013. A medida ocorre em Mato Grosso, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa iniciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2014.

A decisão visa subsidiar uma perícia contábil para verificar a regularidade e a economicidade das contratações do Pregão Presencial 011/2013, além de apurar se os serviços foram prestados e se houve prejuízo aos cofres públicos. A ação envolve como réus José de Souza Neves, Aurelino Monteiro Caldas, Cláudio Luciano de Mendonça e seis empresas de transporte.

A administração municipal deve fornecer editais, propostas, atas, contratos, aditivos, notas fiscais e registros contábeis. Também serão exigidos laudos de vistoria e comprovantes de manutenção dos veículos. O magistrado alertou que a ausência de documentos sem justificativa poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça.

A requisição de documentos atende a pedidos do MPMT e do réu Aurelino Monteiro Caldas, que alegou não ter acesso aos papéis de vistoria e reforma, afirmando que estariam na Secretaria de Finanças. Paralelamente, o cartório deverá investigar o possível sumiço de uma folha dos autos físicos que continha a mídia com o processo administrativo.

O juiz também corrigiu erros em ordens de bloqueio de bens de José de Souza Neves. Foi determinado que o 2º Serviço Registral de Cuiabá cancele, em 15 dias, os bloqueios de dois imóveis, corrigindo a numeração da matrícula. O cartório deverá confirmar ainda a liberação de contas bancárias e de três veículos do réu.

Após a entrega dos documentos e a manifestação das partes, será nomeado um perito. Na sequência, o MPMT e os réus terão 15 dias para indicar assistentes técnicos e formular perguntas, enquanto a oitiva de testemunhas ocorrerá após a conclusão da perícia.

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