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Advogado questiona critérios de promoção militar em Mato Grosso

Discussão jurídica analisa a compatibilidade de regras estaduais com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.

Por Redação VORA News
Advogado questiona critérios de promoção militar em Mato Grosso

As normas de promoção para bombeiros e policiais militares em Mato Grosso estão sob análise jurídica após a vigência da Lei Federal nº 14.751/2023. A legislação nacional estabelece que a progressão na carreira deve seguir critérios de antiguidade e merecimento, exigindo que a avaliação do merecimento seja baseada em parâmetros objetivos.

O advogado e oficial da reserva do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, Marco Antônio, aponta que a lei estadual nº 10.076/2014 e o decreto nº 2.268/2014 regem o sistema local. Ele destaca que a legislação de MT pode definir procedimentos e vagas, mas não pode contrariar as normas gerais da União.

Um dos pontos críticos citados por Marco Antônio é a promoção de Tenente-Coronel para Coronel em Mato Grosso, que ocorre exclusivamente por merecimento. O especialista argumenta que a ausência do critério de antiguidade nesse posto pode gerar desgaste institucional e percepção de favorecimento ou escolha pessoal.

O advogado também questiona a subjetividade de avaliações como potencial, liderança e capacidade decisória utilizadas pelas Comissões de Promoção em MT. Para ele, esses critérios precisam ser mensuráveis e fundamentados para atender à objetividade exigida pela Lei Orgânica Nacional.

Outro conflito mencionado refere-se ao conceito moral, onde a existência de processos judiciais em andamento pode ser confundida com antecedentes criminais. Marco Antônio afirma que a mera existência de uma ação judicial não deve ser transformada automaticamente em perda de conceito moral.

Sobre a atuação das Comissões de Promoção, o advogado ressalta que a discricionariedade administrativa não é liberdade absoluta. As decisões devem respeitar a legalidade e a impessoalidade, podendo ser contestadas via recursos administrativos ou controle judicial para examinar erros de fato e desvios de finalidade.

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