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Política

TJ-MT mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão e afastamento de prefeito em Peixoto de Azevedo

Decisão judicial mantém indisponibilidade de bens e afasta Nilmar Nunes de Miranda da gestão da saúde municipal em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJ-MT mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão e afastamento de prefeito em Peixoto de Azevedo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, no valor de R$ 1.553.123,94. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negou, por unanimidade, o recurso da defesa e confirmou o afastamento cautelar parcial do gestor das funções ligadas à saúde pública.

A medida visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso os danos apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso sejam confirmados ao final do processo. O prefeito segue exercendo as demais funções do mandato, mas permanece afastado da administração da saúde e de procedimentos relativos ao contrato sob investigação.

O tribunal fundamentou a manutenção das cautelares na existência de indícios de irregularidades e no risco à instrução processual. Entre os pontos citados estão a exoneração de uma testemunha que relatou falhas, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato para a Secretaria de Saúde e tentativas de alterar a estrutura de fiscalização do ajuste.

A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pela promotora Fernanda Luckmann Saratt, investiga a celebração e execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025. O contrato destinava-se à operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.

A Promotoria de Justiça aponta que a contratação direta ocorreu por inércia administrativa do gestor, contrariando parecer jurídico e alertas prévios do MPE e da Procuradoria-Geral do Município. O Tribunal registrou que a situação não foi um evento inesperado, mas um problema conhecido antecipadamente pela administração.

As irregularidades investigadas incluem reembolsos sem previsão contratual, pagamentos acima do limite estabelecido e despesas de serviços prestados em outro município. Esses fatores resultaram no cálculo do prejuízo ao erário que motivou o bloqueio patrimonial.

O desembargador Jones Gattass Dias, relator do caso, ressaltou que as medidas são proporcionais e necessárias para a fase atual do processo, não configurando uma condenação antecipada.

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