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Política

Regra de sobras eleitorais elege três parlamentares em Mato Grosso

Candidatos à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa conquistaram vagas através do critério 80/20.

Por Redação VORA News
Regra de sobras eleitorais elege três parlamentares em Mato Grosso

Três parlamentares foram eleitos para a Câmara Federal e para a Assembleia Legislativa em Mato Grosso por meio da distribuição de sobras eleitorais. O processo utilizou o critério conhecido como 80/20, que permite a eleição de candidatos mesmo quando a legenda não atinge o quociente eleitoral.

Na disputa federal, onde o quociente foi fixado em 237.715 votos, Rosa Neide (PT) e Juarez Costa (Republicanos) garantiram as vagas. A federação de PT, PCdoB e PV somou 235.885 votos, o que representa 99,23% do quociente, assegurando a primeira vaga pelo cálculo das maiores médias.

Juarez Costa também foi reeleito pelas sobras, com o Republicanos alcançando 225.143 votos, equivalente a 94,71% do quociente eleitoral. O partido obteve a segunda maior média na distribuição das cadeiras remanescentes.

Outras duas vagas federais pelas médias foram ocupadas por Virginia Mendes (UB) e Thiago Boava (PL). Já as quatro primeiras cadeiras, definidas pelo quociente partidário, ficaram com Coronel Fernanda, Fábio Garcia, Coronel Assis e Coronel Roveri.

Para a Assembleia Legislativa, Wilson Santos (PSD) foi o único eleito pela regra do 80/20 sem que seu partido atingisse o quociente eleitoral estadual, fixado em 80.243 votos. O PSD somou 77.017 votos, totalizando 95,98% do índice necessário.

A regra do 80/20 exige que partidos ou federações alcancem 80% do quociente eleitoral e que os candidatos tenham votação individual de ao menos 20% desse valor. Em Mato Grosso, os mínimos foram de 47.543 votos para deputado federal e 16.049 para estadual.

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