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Nova Mutum cria cadastro de condenados por estupro e feminicídio em MT

Lei sancionada pelo prefeito Leandro Félix Pereira proíbe a contratação desses indivíduos pela administração municipal.

Por Redação VORA News
Nova Mutum cria cadastro de condenados por estupro e feminicídio em MT

A prefeitura de Nova Mutum, no médio-norte de Mato Grosso, implementará um cadastro público na internet com dados de pessoas condenadas definitivamente por feminicídio e estupro. A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.004, sancionada pelo prefeito Leandro Félix Pereira.

O sistema, que ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, será disponibilizado no site oficial da cidade para consulta da população. A divulgação dos dados ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da condenação e durante o período de cumprimento da pena.

As informações publicadas incluirão nome completo, CPF, filiação, data de nascimento, foto, características físicas, endereços, crime cometido e número do processo. A lei também prevê a inclusão de perfil genético e identificação biométrica, caso haja compartilhamento com bancos de dados oficiais.

A nova legislação impede que condenados por esses crimes sejam contratados ou nomeados para cargos públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários. A restrição vale para qualquer modalidade de contratação paga com recursos do município.

Para empresas terceirizadas, a proibição atinge trabalhadores que atuem em contato direto e habitual com mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Isso inclui serviços em creches, escolas, centros de assistência social e unidades de saúde.

O impedimento de contratação dura até a comprovação da reabilitação criminal e do cumprimento da pena. Caso a regra seja descumprida, as nomeações podem ser anuladas e penalidades administrativas ou contratuais podem ser aplicadas.

O projeto, apresentado pelo vereador Lucas Badan Faria, determina que dados das vítimas permaneçam sob sigilo, exigindo autorização judicial para acesso. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.

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