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Usinas de etanol em Mato Grosso terão aumento de crédito de ICMS

Conselho reconhece venda de 2,85 bilhões de litros e eleva benefício para R$ 0,25 por litro.

Por Redação VORA News
Usinas de etanol em Mato Grosso terão aumento de crédito de ICMS

As usinas de etanol anidro de Mato Grosso terão direito a descontar R$ 0,25 de ICMS por litro vendido a partir de 1º de dezembro. A medida foi decidida pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), presidido por Mayran Beckman Benício, secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico.

A decisão, formalizada pela Resolução nº 279/2026 e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (4), ocorreu após o reconhecimento de que o setor comercializou 2,85 bilhões de litros. O volume, baseado em dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), permite o acesso à quinta faixa de crédito do Prodeic Biocombustíveis.

O novo valor representa um acréscimo de dois centavos por litro em relação à faixa anterior, que exigia vendas de 2,6 bilhões de litros para conceder R$ 0,23. O benefício funciona como um crédito outorgado, onde a indústria aplica o desconto sobre o imposto devido ao Estado, resultando em menor arrecadação para os cofres públicos.

O cálculo considera as vendas de etanol misturado à gasolina realizadas nos 12 meses anteriores ao pedido, abrangendo operações dentro de MT e para outros estados. Estão excluídas as vendas destinadas à exportação, à Zona Franca de Manaus e a áreas de livre comércio.

O programa possui sete níveis de incentivo, variando de R$ 0,15 para vendas de 1,85 bilhão de litros até R$ 0,29 para volumes de 3,4 bilhões. A Sefaz realiza revisões semestrais do desempenho do setor e, caso as vendas diminuam, o conselho reajusta o crédito para a faixa correspondente.

A alteração atende a uma solicitação do Sindicato das Indústrias de Bioenergia de Mato Grosso (Bioind). Para usufruir do crédito, as empresas devem cumprir as normas do Prodeic, incluindo a regra recente que exige a devolução do incentivo com juros e multa em caso de falta de recolhimento do ICMS.

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