Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Tecnologia

STJ anula provas de abordagem de trânsito e absolve dois homens em Mato Grosso

Ministro Ribeiro Dantas decidiu que infrações administrativas não justificam revista pessoal sem fundada suspeita.

Por Redação VORA News
STJ anula provas de abordagem de trânsito e absolve dois homens em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular provas obtidas durante uma abordagem de trânsito em Mato Grosso, resultando na absolvição de dois homens. O julgamento, ocorrido em 31 de agosto de 2026, foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.

A ação policial teve início devido a supostas infrações administrativas, como excesso de velocidade e o uso de escapamento adulterado. Após a parada do veículo, os agentes realizaram revista pessoal nos ocupantes e em uma mochila, encontrando substâncias entorpecentes que levaram à prisão em flagrante.

A Defensoria Pública questionou a legalidade da busca, alegando a ausência de elementos concretos para a revista. O ministro Ribeiro Dantas concordou, destacando que o artigo 244 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita de posse de armas ou objetos de crime para buscas sem mandado judicial.

Na análise do relator, a fiscalização de trânsito difere da investigação criminal. Ele pontuou que infrações administrativas não autorizam automaticamente revistas veiculares ou pessoais, especialmente quando não há registros de nervosismo ou comportamentos evasivos dos envolvidos.

A decisão alertou para o risco de buscas especulativas, conhecidas como fishing expeditions, realizadas sem indícios mínimos de delito. Por considerar a busca ilegal, o STJ anulou as provas principais e as derivadas da abordagem.

Com a anulação das evidências, foi restabelecida a sentença de absolvição dos dois acusados por insuficiência de provas válidas. O tribunal reforçou que a constatação de infração de trânsito não serve como autorização para revistas exploratórias.

Mais notícias de Mato Grosso