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Justiça condena Estado a indenizar homem preso por erro em Sinop

Vítima foi detida por homonímia e permaneceu encarcerada por três dias em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça condena Estado a indenizar homem preso por erro em Sinop

A Justiça determinou que o Estado indenize um homem preso equivocadamente em Sinop, Mato Grosso. O caso ocorreu na noite de 24 de março de 2023, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram o passageiro de um ônibus que viajava para Lucas do Rio Verde.

A detenção aconteceu devido a um mandado de prisão expedido pela Comarca de Santarém, no Pará. O erro foi causado por homonímia, pois o condenado real possuía o mesmo nome da vítima, embora a filiação e os documentos fossem distintos.

O homem relatou ter sido retirado do veículo diante de colegas de trabalho e passageiros, sob a acusação de ser um homicida foragido. Ele foi levado algemado à delegacia de Polícia Civil de Sinop, onde não pôde avisar a família, e posteriormente teve o cabelo raspado à força no presídio.

Durante a audiência de custódia em 25 de março de 2023, a Defensoria Pública alertou sobre a homonímia e as divergências nos dados, mas o juízo manteve a prisão. O alvará de soltura foi expedido apenas em 27 de março de 2023, totalizando três dias de cárcere indevido.

A sentença judicial afirmou que a falha do Estado ficou configurada, destacando que o sofrimento foi agravado pelo uso de algemas, a abordagem pública e a impossibilidade de contato familiar. A decisão ressaltou que a indenização não poderia ser fixada em valor muito baixo pelas peculiaridades do caso.

O magistrado considerou que a quantia solicitada inicialmente era desproporcional ao curto período de prisão, mas manteve o dever de indenizar. O processo ainda cabe recurso.

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