Justiça mantém multa de R$ 100 mil contra candidata em Cuiabá, MT
Decisão do TRE-MT nega pedido de Natasha Slhessarenko para suspender penalidade por descumprimento de propaganda eleitoral.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido de liminar da candidata ao Governo do Estado, Natasha Slhessarenko (PSD). A decisão mantém a multa de R$ 100 mil por cada ato de descumprimento e a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da chapa até o dia 1º de outubro, em Cuiabá.
A medida é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação Mato Grosso Não Pode Parar, do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A candidata questionava a decisão do corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Henrique Machado, alegando que as emissoras seriam as responsáveis por veiculações posteriores de peças já retiradas.
O relator do caso afirmou que não há ilegalidade na punição, pois foram registrados conteúdos proibidos mesmo após a campanha saber das restrições. Entre os exemplos citados está uma inserção na Rádio Jovem Pan 96,7 FM, de Cuiabá, no dia 29 de setembro, além de peças com QR Code para reportagem do Fantástico com a frase: PROIBIDA DE MOSTRAR, MAS NÃO DE VOCÊ ACESSAR.
A defesa de Natasha argumentou que a suspensão da propaganda causaria perda de tempo eleitoral e solicitou a veiculação de novas peças. O magistrado rejeitou o pedido, fundamentando que a suspensão temporária está prevista na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, especialmente quando há reiteração de condutas punidas.
Para o juiz, a campanha não comprovou que as veiculações ocorreram exclusivamente por erro das emissoras. Ele destacou que a decisão original já previa a apresentação de mapas de veiculação para identificar cada descumprimento.
Embora reconheça a urgência do calendário eleitoral, o magistrado decidiu que o risco de dano não justifica a concessão da liminar. Os efeitos da punição permanecem ativos enquanto o mandado de segurança segue para análise definitiva.
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