ALMT aprova proibição de ultraprocessados em escolas de Mato Grosso
Projeto de Lei veda a venda de refrigerantes e salgadinhos em redes públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, aprovou em primeira votação nesta quarta-feira, 4 de novembro, o Projeto de Lei nº 1638/2023. A proposta proíbe a comercialização, oferta e distribuição de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e privadas de MT.
A medida, de autoria do deputado Wilson Santos, foca em instituições de educação infantil e ensino fundamental. O objetivo é remover do cotidiano escolar produtos com altos níveis de sódio, açúcares, corantes e calorias.
O parlamentar justifica a proposta relacionando o acesso a embutidos, refrigerantes e salgadinhos industrializados ao aumento de doenças crônicas precoces e obesidade entre jovens e crianças no Brasil.
O texto define ultraprocessados como formulações industriais compostas majoritariamente por aditivos sintéticos, amidos modificados e gorduras hidrogenadas. A alimentação nas escolas deverá seguir as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com foco em itens in natura ou minimamente processados.
Cantinas terceirizadas e lanchonetes, inclusive em colégios particulares, estarão sujeitas a sanções administrativas. O escalonamento de punições prevê advertência por escrito, notificação formal com prazo de 10 dias para adequação e aplicação de multa em casos de reincidência.
O projeto incentiva que as escolas realizem ações de conscientização com os responsáveis, embora o foco da proibição seja a venda e distribuição interna. A proposta não restringe as lancheiras trazidas de casa pelos alunos.
Para se tornar lei, a matéria precisa de uma segunda votação no plenário da ALMT e posterior sanção do governador. As restrições entrarão em vigor somente após a publicação no Diário Oficial do Estado.
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