Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar em Cuiabá, MT
Justiça Eleitoral confirma que ausência no pleito de 4 de outubro não impede a votação do dia 25.

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em Mato Grosso, confirmou que cidadãos que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A medida baseia-se no regramento eleitoral, que assegura o direito ao voto para quem está em situação regular, independentemente do envio da justificativa da primeira etapa. A única condição é que o título de eleitor não esteja suspenso ou cancelado por outras pendências.
De acordo com Jaqueline Faustino, chefe de cartório da 55ª Zona Eleitoral, o entendimento administrativo considera que cada turno do processo eleitoral possui autonomia, exigindo comprovações e procedimentos de ausência independentes.
O prazo para justificar a falta do dia 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. Já para quem se ausentar no segundo turno, a data limite para a nova justificativa será 8 de janeiro de 2027.
A regularização pode ser feita presencialmente em centrais de atendimento e cartórios, ou de forma remota via aplicativo e-Título e plataforma de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
O eleitor que não apresentar a justificativa dentro do período legal estará sujeito ao pagamento de multa para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
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