Alta Floresta cria conselho, fundo e plano decenal para o esporte em MT
Nova legislação estabelece diretrizes para a política esportiva local e cria fundo para investimento em atletas e infraestrutura.

O prefeito em exercício de Alta Floresta, Robson Quintino de Oliveira, sancionou no dia 22 de setembro a lei que institui o sistema municipal de esporte e lazer em Mato Grosso. A normativa, que já está em vigor, subordina a estrutura à secretaria municipal da pasta e prevê a realização de conferências a cada dois anos.
A lei estabelece a criação de um Plano Municipal de Esporte e Lazer com validade de dez anos. O documento deve definir metas, indicadores e objetivos para a política local, baseando-se em diagnósticos da infraestrutura da cidade, alinhamento com planos estaduais e nacionais, além de ouvir a população em audiências públicas.
Foi instituído o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, composto por 12 membros titulares e suplentes. A formação será dividida igualmente entre representantes do poder público, incluindo as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Cidadania, e a sociedade civil, com clubes, associações de moradores e entidades esportivas.
Os conselheiros terão mandatos de dois anos, com possibilidade de uma recondução, e não receberão remuneração. O grupo terá papel consultivo e propositivo, atuando na definição de diretrizes, fiscalização de recursos e acompanhamento da execução do plano municipal.
A legislação também criou o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, administrado pela secretaria sob orientação do conselho. Os valores serão destinados a atividades de lazer, paradesporto, educação inclusiva, esporte de rendimento e apoio a equipes e atletas que representem o município.
O fundo poderá ser abastecido por dotações orçamentárias municipais, repasses da União e do Estado, emendas parlamentares, doações e taxas de inscrições em eventos. A lei exige que os recursos fiquem em conta específica e sejam usados exclusivamente em ações esportivas.
O Executivo municipal possui um prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei, período que inclui a definição do processo de nomeação dos integrantes do conselho.
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