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Sefaz altera regras para isenção de IPVA em Mato Grosso

Nova portaria exige que requerimentos de isenção sigam o prazo de registro e licenciamento do veículo.

Por Redação VORA News
Sefaz altera regras para isenção de IPVA em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) atualizou as normas para a solicitação de isenção do IPVA em Mato Grosso. De acordo com a portaria assinada pelo secretário Fábio Fernandes Pimenta e pelo secretário adjunto Lucas Elmo Pinheiro Filho, o pedido deve ser protocolado até a data limite para o registro, matrícula, inscrição ou licenciamento do veículo.

A medida, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (26), possui efeitos retroativos a 13 de julho de 2026. A Sefaz informou que a alteração visa alinhar a norma ao decreto regulamentador e à lei estadual do IPVA de 2000.

Com a mudança, o prazo estabelecido em lei será exigido especificamente para quem solicita a isenção. A regra não se aplica aos pedidos de reconhecimento de não incidência do imposto, situação em que o tributo não é devido.

A diferença técnica entre as modalidades é que, na isenção, o imposto existe, mas o pagamento é dispensado em casos específicos. Ambas as condições dependem de reconhecimento da Sefaz para serem efetivadas.

A portaria também ajustou a redação sobre a exigência de laudo para pessoas com deficiência que conduzem o próprio veículo. O objetivo, segundo a Sefaz, é utilizar uma terminologia mais inclusiva e apropriada.

O documento necessário continua sendo a perícia médica emitida pelo Detran-MT. O laudo deve atestar a incapacidade do proprietário para dirigir carros comuns, sua aptidão para veículos adaptados, a deficiência e as modificações necessárias no automóvel.

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