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Justiça regulamenta trabalho voluntário de presos em Nobres, MT

Novas regras permitem que detentos prestem serviços em entidades sociais para buscar remição de pena.

Por Redação VORA News
Justiça regulamenta trabalho voluntário de presos em Nobres, MT

Presos da Comarca de Nobres, em Mato Grosso, agora podem realizar serviços voluntários em órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e entidades beneficentes com interesse social. A medida foi estabelecida por portaria do juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, diretor do Foro, com o objetivo de ampliar a qualificação e a reinserção social através do programa Pena Justa.

A participação é opcional e exige manifestação expressa do preso, assinatura de termo de adesão e concordância da entidade. Para quem está em unidade prisional, é necessária a avaliação da administração penitenciária. A desistência ou recusa do serviço não pode ser considerada falta disciplinar nem prejudicar benefícios da execução da pena.

As atividades devem ser pontuais e ligadas a projetos sociais, educacionais, ambientais ou humanitários, sendo proibida a substituição de empregados ou a exploração econômica do trabalho. O serviço não pode ocorrer em empresas com fins lucrativos e o preso não pode ocupar postos permanentes de trabalho.

Para a autorização, o pedido deve ser feito no processo de execução penal, incluindo o CNPJ da entidade, descrição da atividade, horários e nome do supervisor. A permissão pode ser revogada se houver risco à segurança, informações falsas ou desvio da finalidade autorizada.

As entidades parceiras devem controlar a frequência diária, garantir a segurança e enviar relatórios mensais ao juízo sobre o desempenho e as ocorrências. A fiscalização será realizada pelo Juízo da Execução Penal, com apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e administração penitenciária.

O trabalho voluntário não garante a remição automática da pena. O desconto de dias será analisado individualmente pelo juiz da execução, com base em horas comprovadas e na adequação da atividade ao conceito de trabalho prisional. As normas de trabalho remunerado e saídas temporárias permanecem inalteradas.

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