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Política

TRE-MT determina devolução de tempo de propaganda para candidata em Cuiabá

Decisão do STF reverte suspensões aplicadas a Natasha Slhessarenko nas vésperas da eleição em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TRE-MT determina devolução de tempo de propaganda para candidata em Cuiabá

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, ordenou a recomposição imediata do tempo de propaganda gratuita da candidata ao Governo de MT, Natasha Slhessarenko (PSD). A medida ocorre para as 48 horas que antecedem a votação, atendendo a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STF cassou suspensões anteriormente impostas pela corte estadual. Tais punições haviam sido solicitadas pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar, composta por Republicanos, Podemos, PSDB, Cidadania, União Brasil e PP, que representa o governador Otaviano Pivetta.

O conflito jurídico teve início quando a coligação de Pivetta alegou que a campanha de Natasha utilizou inserções que ligavam o governador a investigações já arquivadas. O TRE-MT chegou a suspender os programas e a aplicar multas de até R$ 100 mil, após a candidata veicular peças que mencionavam a própria proibição judicial.

O desembargador Marcos Machado, do TRE-MT, havia determinado a suspensão da propaganda de Slhessarenko até o dia 1º de outubro. A medida foi motivada por um novo descumprimento de ordem que proibia a divulgação de reportagem do programa Fantástico sobre Otaviano Pivetta.

A defesa de Natasha Slhessarenko recorreu ao STF e solicitou que a Polícia Federal investigue um possível vazamento de seus programas para a coligação adversária. Para assegurar o direito de antena, a Justiça Eleitoral definiu que as emissoras de rádio e TV realizem a compensação do tempo nos dias 2 e 3 de outubro.

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