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Mato Grosso

Azul é condenada a indenizar criança por atraso de voo em Sorriso, MT

Justiça determinou pagamento de R$ 10 mil após passageira chegar ao destino com mais de 30 horas de atraso.

Por Redação VORA News
Azul é condenada a indenizar criança por atraso de voo em Sorriso, MT

A 1ª Vara Cível de Sorriso, em Mato Grosso, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma criança. A decisão, proferida na terça-feira (27), ocorreu após a companhia aérea cancelar um voo e causar um atraso superior a 30 horas na chegada da passageira ao destino.

O caso aconteceu em agosto de 2025, quando a criança deveria viajar de Sorriso para o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com conexão em Belo Horizonte. Ao chegar ao aeroporto, a família foi informada sobre o cancelamento do voo, que não teria sido comunicado previamente pela empresa.

Para realizar a viagem, os responsáveis precisaram se deslocar até Sinop e embarcar em voo de outra companhia no dia seguinte, 8 de agosto, às 12h. A criança chegou a São Paulo às 15h30, totalizando um atraso de 30 horas e 15 minutos, além de gastos extras com hospedagem, combustível e alimentação.

A Azul alegou que a alteração foi motivada por uma reorganização da malha aérea e que a família teria sido avisada antecipadamente, aceitando a reacomodação. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa não provou ter seguido a norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que exige aviso prévio de 72 horas.

O magistrado ressaltou que mudanças operacionais são riscos da atividade da empresa e não excluem a responsabilidade por falhas no serviço. A sentença considerou que a idade da passageira e a longa espera extrapolaram os transtornos comuns de viagens.

Além dos R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção monetária, a companhia aérea deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, definidos em 10% do valor da condenação.

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