TCE altera cálculo de repasses para Câmaras Municipais em Mato Grosso
Nova regra determina que receitas tributárias e transferências constitucionais sejam contabilizadas pelo valor bruto no duodécimo.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, definiu que o cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais em MT deve considerar o valor bruto das receitas tributárias e transferências constitucionais. A decisão do Plenário determina que não haja a dedução de valores repassados ao Fundeb.
A medida foi relatada pelo conselheiro Alisson Alencar após consulta da Câmara de Nossa Senhora do Livramento. O relator afirmou que a orientação harmoniza a jurisprudência do Tribunal com o direito financeiro e a interpretação do Supremo Tribunal Federal, refletindo com maior fidelidade o regime constitucional do limite legislativo municipal.
De acordo com as diretrizes, a base de cálculo deve incluir integralmente a cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação. Por outro lado, Alisson Alencar esclareceu que as transferências voluntárias para a saúde e as receitas do Fundeb, inclusive a complementação da União, não fazem parte dessa base.
Para garantir a segurança jurídica, a nova regra passa a vigorar a partir da publicação da decisão e não retroage a exercícios anteriores. O Plenário aprovou a mudança por unanimidade, seguindo pareceres do Ministério Público de Contas e de secretarias de controle e normas do órgão.
Como consequência da mudança, o Tribunal revogou a Resolução de Consulta nº 24/2013, que permitia a exclusão das verbas do Fundeb. Também foi atualizada a redação do Acórdão nº 543/2006 para adequar a metodologia oficial ao novo entendimento.
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