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Justiça anula condenação de homem que atacou ex-mulher em Sorriso, MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina novo júri após identificação de tese inconstitucional.

Por Redação VORA News
Justiça anula condenação de homem que atacou ex-mulher em Sorriso, MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença de Valteir Silva Pereira, que havia sido condenado a oito anos e um mês de prisão por tentar matar a ex-companheira em Sorriso. A Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, que o acusado deve passar por um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A anulação ocorreu porque a Justiça identificou o uso indireto da tese de legítima defesa da honra no julgamento de novembro de 2024. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo, pontuou que a proibição do STF abrange argumentos que tentam justificar a violência contra mulheres com base em supostas ofensas à honra masculina.

O crime aconteceu em 18 de dezembro de 2022, em Sorriso. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem atacou a ex-mulher com facadas nas costas, no abdômen e nos braços após ela recusar a retomada do relacionamento. A vítima conseguiu fugir e buscar ajuda depois que uma testemunha desarmou o agressor.

No primeiro julgamento, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio com qualificadoras de violência doméstica e dificuldade de defesa da vítima. Contudo, a pena foi reduzida porque os jurados aceitaram a tese de que o réu agiu sob forte emoção, motivado por humilhação, enganação e traições.

O Ministério Público recorreu da decisão, alegando a inconstitucionalidade do argumento utilizado pela defesa. Os desembargadores do TJMT reforçaram que ciúmes, infidelidade ou humilhação não podem legitimar a violência doméstica nem servir para diminuir a pena do condenado.

O colegiado ressaltou que o direito à ampla defesa não autoriza argumentos que contrariem a dignidade humana, a igualdade entre gêneros e a proteção à vida. Com isso, Valteir Silva Pereira enfrentará um novo júri em Sorriso, onde as teses de defesa deverão respeitar os limites do STF.

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