Demissão por escolha política pode gerar reintegração em Campo Verde, MT
Advogada alerta que dispensas discriminatórias por motivação eleitoral podem resultar em condenações judiciais e indenizações.

A dispensa de um trabalhador motivada por sua preferência política pode ser considerada discriminatória, permitindo que a Justiça determine a reintegração do funcionário ao emprego. De acordo com a advogada trabalhista Ethiene Brandão, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais além da volta do empregado ao cargo.
A especialista explica que, embora o empregador possua autonomia para gerir contratações e desligamentos, a escolha política não pode servir como justificativa para a demissão. A possibilidade de retorno ao trabalho está prevista na Lei 9.029/1995, que protege as relações trabalhistas contra práticas discriminatórias.
Em Campo Verde, Mato Grosso, um trabalhador de um restaurante de comida japonesa foi desligado após publicar um vídeo comemorando a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na gravação, Saymon Caldeira provocou apoiadores de Bolsonaro e disse que queria ver empresários passando fome. O estabelecimento Salmão Black anunciou a demissão, mas não detalhou se o motivo foi exclusivamente político.
Sobre o caso ocorrido em Mato Grosso, Ethiene Brandão avalia que a demissão foi válida devido à quebra de fidúcia, classificando a fala do trabalhador como odiosa. A advogada ressalta que o empregado também pode ser demitido por justa causa se utilizar o resultado das eleições para atacar a honra do empresário, configurando conduta ofensiva.
A legislação determina que, em casos de rompimento discriminatório, o trabalhador pode escolher entre a reintegração com ressarcimento do período de afastamento ou o recebimento da remuneração em dobro desse intervalo, com juros e correção. Para isso, é necessário que a motivação discriminatória seja comprovada em juízo.
A responsabilização da empresa também pode ocorrer sem a demissão efetiva. Ameaças, constrangimentos ou pressões de gestores para que funcionários apoiem determinado candidato podem gerar consequências jurídicas, conforme destaca a advogada.
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